EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA
EXTRAORDINARIA 1-2015
A Associação dos Servidores
Públicos Municipais de Peritiba–ASMUPE, por meio de seu presidente, César
Claudir da Silva, conforme disposto no Capítulo V, do Estatuto Social, CONVOCA todos
os associados à Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 29 de
outubro de 2015, às 19h, no Restaurante
Mamma Mia, sito à Rua do Comércio, Bairro Jardim Boa Vista, Peritiba/SC, em
primeira chamada com no mínimo 27 associados, e às 19h30min, em segunda
chamada, com qualquer número de associados presentes, para a apreciação dos
seguintes assuntos, na ordem do dia:
I -
Leitura,
discussão e votação de modificações no estatuto social, conforme anexo único
deste edital;
II -
Assuntos
diversos.
Sem
mais para o momento, aguardamos a participação de todos.
Peritiba/SC,
14 de outubro de 2015.
César Claudir da Silva
Presidente
PRIMEIRA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÉBLICOS MUNICIPAIS DE PERITIBA/SC
1)
O
inciso IV do art. 7º passa a ter a seguinte redação:
Art.
7º [...]
IV - firmar convênios e/ou
contratos com pessoas físicas ou jurídicas para realização de atividades e
serviços de saúde, assistenciais, culturais, educacionais, artísticas e
recreativas, em favor dos associados;
2)
O
inciso I do art. 9º passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º [...]
I – ser Servidor Público Efetivo
da Administração Direta, Centralizada, Autárquica e Fundacional, da
Administração Indireta do Município de Peritiba e Câmara Municipal;
3)
O
art. 13 passa a ter a seguinte redação:
Art.
13 [...]
Art. 13. As propostas de admissão dos associados
contribuintes e temporários serão aprovadas pela Diretoria Executiva por
maioria simples.
4)
O
parágrafo único do art. 46 passa a ter a seguinte redação:
Art.
46 [...]
Parágrafo
único. No caso de vacância do cargo de Presidente, este será imediatamente
sucedido pelo Vice-Presidente que lhe completará o mandato. Nesse caso, o
sucessor do Vice Presidente será nomeado pelo Presidente da Diretoria
Executiva, referendado pela Assembleia Geral.
5)
O
parágrafo 2º do art. 56 passa a ter a seguinte redação:
Art.
56 [...]
§ 2º Somente poderá
votar nas eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, os
associados contribuintes em dia com as contribuições sociais.
6)
O
parágrafo 2º do art. 57 passa a ter a seguinte redação:
Art. 57 [...]
§
2º Somente poderão se candidatar os associados contribuintes, admitidos há mais
de dois anos, em dia com o pagamento de suas contribuições sociais;
PERITIBA/SC,
14 de outubro de 2015

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