Assembleia e Dia do Servidor


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA 1-2015


A Associação dos Servidores Públicos Municipais de Peritiba–ASMUPE, por meio de seu presidente, César Claudir da Silva, conforme disposto no Capítulo V, do Estatuto Social, CONVOCA todos os associados à Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 29 de outubro de 2015, às 19h, no Restaurante Mamma Mia, sito à Rua do Comércio, Bairro Jardim Boa Vista, Peritiba/SC, em primeira chamada com no mínimo 27 associados, e às 19h30min, em segunda chamada, com qualquer número de associados presentes, para a apreciação dos seguintes assuntos, na ordem do dia:
                            I -            Leitura, discussão e votação de modificações no estatuto social, conforme anexo único deste edital;
                         II -            Assuntos diversos.

Sem mais para o momento, aguardamos a participação de todos.

Peritiba/SC, 14 de outubro de 2015.



César Claudir da Silva
Presidente

PRIMEIRA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÉBLICOS MUNICIPAIS DE PERITIBA/SC

1)      O inciso IV do art. 7º passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º [...]
IV - firmar convênios e/ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas para realização de atividades e serviços de saúde, assistenciais, culturais, educacionais, artísticas e recreativas, em favor dos associados;

2)      O inciso I do art. 9º passa a ter a seguinte redação:
                        Art. 9º [...]
I – ser Servidor Público Efetivo da Administração Direta, Centralizada, Autárquica e Fundacional, da Administração Indireta do Município de Peritiba e Câmara Municipal;

3)      O art. 13 passa a ter a seguinte redação:
                       Art. 13 [...]
Art. 13.  As propostas de admissão dos associados contribuintes e temporários serão aprovadas pela Diretoria Executiva por maioria simples.

4)      O parágrafo único do art. 46 passa a ter a seguinte redação:
                       Art. 46 [...]
                        Parágrafo único. No caso de vacância do cargo de Presidente, este será imediatamente sucedido pelo Vice-Presidente que lhe completará o mandato. Nesse caso, o sucessor do Vice Presidente será nomeado pelo Presidente da Diretoria Executiva, referendado pela Assembleia Geral.

5)      O parágrafo 2º do art. 56 passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 [...]
§ 2º Somente poderá votar nas eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, os associados contribuintes em dia com as contribuições sociais.
6)      O parágrafo 2º do art. 57 passa a ter a seguinte redação:
Art. 57 [...]    
§ 2º Somente poderão se candidatar os associados contribuintes, admitidos há mais de dois anos, em dia com o pagamento de suas contribuições sociais;


PERITIBA/SC, 14 de outubro de 2015


Diretoria Executiva                                                                                                                   

Nenhum comentário:

Postar um comentário